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terça-feira, 31 de maio de 2011

Cães e gatos tambèm sofrem com hipotireoidismo

A doença é causada pelo desequilíbrio na glândula tireóide, tornando o metabolismo mais lento, causando o aumento de peso entre suas principais reações. O que poucos sabem, no entanto, é que o problema também pode atingir cães e gatos. Assim como nos humanos, os hormônios também são essenciais para o bom funcionamento do organismo dos animais.

Quinzani, diretor clínico do Hospital Pet Care, em São Paulo, “os hormônios tiroidianos influenciam o metabolismo em importantes funções do corpo, como a frequência cardíaca, o controle da temperatura corporal e funções mentais”.

Os hormônios em questão são a tiroxina (T4) e triidotironina (T3), produzidos pela glândula tireóide, localizada no pescoço em ambos os lados da traquéia. O médico explica que a deficiência desses hormônios leva a uma diminuição da taxa metabólica, o que significa uma redução na velocidade em que a células trabalham.

Segundo o veterinário, a redução dos níveis dos hormônios tiroidianos pode ocorrer por uma série de fatores. “Inflamações na glândula, uma falha crônica, como a atrofia, por exemplo e, em casos raros, tumores”.
Sintomas e diagnóstico.

Os principais sintomas do hipotireoidismo são: ganho de peso, intolerância ao frio, sonolência ou apatia e uma variedade de alterações da pele ou pelos. “As alterações cutâneas mais comuns são perda de pelos, mudanças na cor e qualidade da pelagem, e predisposição a infecções cutâneas”, explica o veterinário.

“Já os sinais menos comuns incluem alterações reprodutivas e neurológicas”, alerta. O diagnóstico da doença é feito dosando a concentração dos hormônios tiroidianos (T3, T4 e T4 livre) no sangue. Se as concentrações estiverem baixas, outros testes podem ser realizados para determinar se a diminuição é por problema na tireóide ou por outras doenças ou medicamentos.

“É preciso estar atento a animais que apresentam alterações de peso mesmo quando uma dieta balanceada é mantida. É importante sempre buscar atendimento veterinário em locais que possuam estrutura adequada para solicitar ou oferecer os exames laboratoriais necessários para diagnosticar quadros como o de hipotireoidismo” , explica o veterinário.

Ainda segundo o dr. o hipotireoidismo é mais comum em cães de médio e grande porte e muito raro em gatos. As raças predispostas a apresentar o problema são: Labrador, Golden Retriever, Dobermann, Boxer, Cocker Spaniel e Sheepdog. Quinzani esclarece ainda que, felizmente, a doença pode ser facilmente tratada com medicação oral e geralmente as alterações provocadas por ela começam a melhorar após as duas primeiras semanas de cuidados. “Na maioria dos casos, o tratamento e acompanhamento do animal que apresenta hipotireoidismo são mantidos pela vida toda.”

domingo, 29 de maio de 2011

Ai Como este filhote morde! isso é normal


Se tem uma mensagem que a gente recebe todos os dias é de gente perguntando como é que faz para o filhote parar de morder, mãos, pés, móveis, roupas, tudo enfim que aparece pela frente.

O que muita gente não sabe é que filhotes trocam os dentes exatamente como nós (bem, não EXTAMENTE, pois eles trocam de dentes muito mais rápido do que os humanos).

Os dentes de leite começam a cair por volta dos 3 meses e meio, e a troca se estende até os 5 ou 6 meses. Os dentes definitivos continuam “crescendo” até os 7 meses de idade, e tudo isso é doloroso para o filhote.

Brincar com um filhote é extremamente importante para que ele se desenvolva plenamente, tanto física quanto psicologicamente, mas deveriam existir certas regras para evitar problemas sérios mais tarde. Além de tentar aliviar a dor da gengiva por causa dos dentes que estão nascendo, filhotes mordem, principalmente, para testar a autoridade e força dos “irmãozinhos”.

É brincando de lutas e batalhas que os filhotes se preparam para ocupar a posição deles na hierarquia do grupo. Se nós humanos permitirmos que nossos filhotes brinquem de morder a nossa mão, mais do que alguns pequenos cortes doloridos, vamos incentivar nossos cãezinhos a ocupar a posição hierárquica mais alta da família quando eles estiverem adultos.

Um filhote que aprende que é permitido morder, pois não há nenhum tipo de represália contra seus ataques, não hesitará em “defender-se” de qualquer contragosto com dentadas poderosas mais tarde em sua vida.

Um cachorro adulto jamais tolerará que um filhote fique mastigando suas patas. O cão adulto emitirá imediatamente um rosnado de aviso e se o filhote continuar insistindo vai acabar tomando uma dentada de correção bem na cabeça.

Nós, humanos, devemos ensinar esta mesma lição para os nossos filhotes e evitar problemas no futuro. A técnica de colocar o polegar na língua do cachorro e fazer pressão para baixo até que ele tente empurrar nosso dedo para fora da boca dele é bastante efetiva e, se executada de forma adequada, não irá machucar seu filhote.

Ele até pode ser bastante insistente e tentar te morder várias vezes, mas se você for persistente, o cachorrinho irá aprender logo que não é agradável abocanhar a mão de quem o alimenta. Não se esqueça de dizer sempre NÃO MORDE, enquanto aplica a correção e não permita que nenhum outro membro da família ou amigos deixe o seu filhotinho morder.

Outra parte importante na abordagem do problema das mordidas, é ensinar ao seu filhote que é bom morder os brinquedos dele, e que o brinquedo correto também vai ajudar a massagear a gengiva e diminuir o incomodo da dentição infantil

Criar Gatos no apartamento

Mas e um gato, como é criar um gato em um apartamento?

Os gatos são animais muitos mais fáceis de se criar em apartamentos por sua natureza, pois fazem as necessidades na caixinha de areia, são limpos, fazem pouco barulho. Mas são necessários alguns cuidados.

Para se criar um gato num apartamento você precisa:

1 - De um apartamento não muito pequeno.

2- Manter a vacinação sempre em dia, assim você evita o problema de pegar alguma doença, e também protege seu animal

3- Tela para gatos nas janelas, isso é muito importante. Você pode achar que a janela é alta demais, mas gatos são animais espertos, eles vão achar algum jeito de pular ali, por isso não esqueça da rede na janela.

4- Sempre limpe a caixa de areia, pois o cheiro tende a ficar forte se você não limpar.

5- As femeas, costumam fazer xixi nos lugares "corretos" os machos podem ter um tempo maior pro aprendizado, já que eles precisam marcar território com a urina.

Enfim, essas são algumas dicas pra você criar seu gato no apartamento

sábado, 28 de maio de 2011

OS CACHORROS MAIS INTELIGENTES

As raças nesta média necessitam de apenas cinco repetições dos comandos ou menos para entender um novo comando. Eles obedecem ao primeiro comando 95% das vezes ou até mais.

Do “Mr. Bean” ao “Einstein” na categoria dos espertos:

australian Os dez cachorros mais inteligentes e os mais burros
10) Australian cattle dog


rottweiler Os dez cachorros mais inteligentes e os mais burros
9) Rottweiler


papillon Os dez cachorros mais inteligentes e os mais burros
icon cool Os dez cachorros mais inteligentes e os mais burros Papillon


labrador Os dez cachorros mais inteligentes e os mais burros
7) Labrador retriever


shetland Os dez cachorros mais inteligentes e os mais burros
6) Shetland sheepdog


doberman Os dez cachorros mais inteligentes e os mais burros
5) Doberman pinscher


golden Os dez cachorros mais inteligentes e os mais burros
4) Golden retriever


german Os dez cachorros mais inteligentes e os mais burros
3) German shepherd


poodle Os dez cachorros mais inteligentes e os mais burros
2) Poodle


border Os dez cachorros mais inteligentes e os mais burros
1) Border collie

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Oftalmologia veterinária de cães e gatos



Atualmente, a Oftalmologia constitui um importante ramo da Medicina Veterinária, sendo comum e freqüente a ocorrência de afecções oculares nas espécies domésticas. O diagnóstico das oftalmopatias baseia-se em: histórico completo, obtido através das informações relatadas pelo proprietário; exames sistêmico (geral) e oftálmico do paciente, bem como aplicação de testes diagnósticos.



Exame oftalmológico

O olho e a região periocular são examinados, inicialmente em ambiente iluminado, verificando-se a presença de alterações mais evidentes, como secreção, hiperemia ("vermelhidão"), edema ("inchaço"), alopecia (falta de pêlos), ferimentos e assimetrias; são também aplicadas provas para verificar a acuidade visual. A seguir, o exame oftálmico passa a ser realizado em sala escura, devendo o clínico possuir um foco de luz, que permita a visibilização de estruturas como a córnea, a íris e o cristalino, assim como as pálpebras, os cílios e a membrana nictitante, estes considerados anexos oculares. Caso haja necessidade, estas estruturas devem ser inspecionadas com lupa ou em lâmpada de fenda, para um exame mais minucioso. Determinadas situações demandam a dilatação das pupilas para a melhor visibilização do cristalino, em casos de catarata, ou a realização do exame de fundo de olho (oftalmoscopia), o qual possibilita a inspeção da retina.


Exame do segmento anterior, em olho de cão, com lâmpada de fenda.

O animal é submetido, ainda, a testes com a finalidade de medir a produção da lágrima (teste de Schirmer), verificar a existência de lesões na córnea (úlceras), através do uso do corante fluoresceína, e mensurar a pressão intra-ocular (tonometria).

O diagnóstico acurado e precoce da doença ocular permite estabelecer tratamento adequado, o que torna melhor seu prognóstico. A detecção de doenças sistêmicas concomitantes é de fundamental importância, pois muitas possuem manifestações oculares, como a toxoplasmose, a erliquiose, a cinomose e o diabetes.

As principais oftalmopatias em cães e gatos são as ceratites, as uveítes, o glaucoma e a catarata.

Ceratites

As ceratites caracterizam-se por processos inflamatórios da córnea. Classificam-se, em decorrência da sua etiologia, em: infecciosas, alérgicas, traumáticas, idiopáticas e secundárias a doenças sistêmicas. Relativamente à profundidade da lesão, dividem-se em superficiais, intersticiais ou profundas, podendo, ainda, ser ulcerativas ou não. Existem alguns quadros particulares, como os da úlcera indolente do Boxer e o pannus oftálmico que, geralmente, acomete cães da raça Pastor Alemão. Diminuição da produção lacrimal pode acarretar o surgimento da ceratoconjuntivite seca (CCS).

Os sinais clínicos mais comuns nas ceratites são: perda de transparência da córnea, dor, fotofobia (sensibilidade à luz), blefaroespasmo e lacrimejamento. Nos casos crônicos ocorrem, ainda, vascularização e pigmentação da córnea. Na CCS, há aumento na produção de muco, ressecamento e espessamento da conjuntiva.

Uveíte

A uveíte ou inflamação da úvea que é constituída pela íris, corpo ciliar e coróide, pode ter origem infecciosa, imunomediada, tóxica, traumática ou desconhecida. Na maioria dos casos, o processo é secundário a doenças sistêmicas.

Os sinais clínicos mais freqüentes são: fotofobia (sensibilidade à luz), dor, blefaroespasmo, hiperemia (vermelhidão), lacrimejamento, miose (contração da pupila), edema de íris, hipópio, hifema e diminuição da pressão intra-ocular (PIO).


Olho de gato com uveíte. Notar congestão de vasos
(olho vermelho) e alteração de coloração da íris.

O tratamento consiste no uso de antiinflamatórios tópicos e sistêmicos e de cicloplégicos. Nos casos de uveíte secundária, é necessário estabelecer e tratar a causa primária. A doença pode promover sequelas como aderências, glaucoma e catarata.

Glaucoma

O glaucoma não é caracterizado apenas por um aumento na pressão intra-ocular, mas como uma doença com múltiplas etiologias que resulta na destruição da função e estrutura ocular. Pode ser decorrente da má formação ou obstrução do ângulo de drenagem; bloqueio pupilar (nos casos de uveíte) e luxação ou sub-luxação do cristalino. Estes fatores acarretam a não eliminação do humor aquoso e conseqüente aumento da PIO (pressão intra-ocular), que é detectada por meio de tonômetro eletrônico. A predisposição para o glaucoma pode ser detectada à gonioscopia (exame do ângulo de drenagem do humor aquoso).

O glaucoma pode ser classificado em congênito, primário e secundário. Os dois primeiros tipos acometem cães das raças Basset Hound, Dachshund, Cocker Spaniel, Poodle e Schnauzer miniaturas, Husky Siberiano, Fox Terrier, Chiuhahua, Beagle, Border collie, dentre outras. .

A doença se manifesta por sinais clínicos como edema de córnea, congestão de vasos oculares, midríase (dilatação da pupila), aumento da PIO (pressão intra-ocular) e do bulbo do olho, dor e blefaroespasmo. (Figura 4).


Olho de cão com glaucoma crônico. Notar aumento do bulbo do
olho (buftalmia), edema e neovascularização corneana.

A terapia visa a diminuir a produção do humor aquoso ou a aumentar a sua drenagem, podendo ser clínica ou cirúrgica. O prognóstico em animais é bastante reservado, sendo o tratamento raramente curativo e nem sempre eficaz.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Alimentação - Dúvidas Freqüentes



Meu cão não come ração. Como acostumá-lo?

Qual a quantidade de ração que eu devo dar ao meu cão?
A quantidade de ração que você deve dar depende da ração que você está adotando. Em tese, quanto melhor a qualidade da ração, maior será o aproveitamento do cão e menor a quantidade necessária.
Todas as rações trazem nas embalagens as quantidades diárias recomendadas de acordo com o grau de atividade do cão e sua idade. Na dúvida, a melhor coisa é consultar o veterinário que cuida do seu cão e que conhece o tipo de atividade que você proporciona a ele.

Tenho um cão e um gato. O cão adora a ração do gato. Faz mal?

As necessidades nutricionais de cães e gatos são COMPLETAMENTE diferentes. Por isso existem alimentos diferentes. Não se deve substituir as rações em nenhum dos dois casos.

Posso deixar a ração o dia todo?

A não ser que não haja outra forma, é preferível estabelecer horários para as refeições. Estabelecendo horários fixos, além de você controlar a quantidade de comida ingerida pelo cão, você evita que outros animais e insetos contaminem a ração do seu cão.
O que nunca deve faltar ao seu cão é água limpa e fresca.

Quantas refeições eu devo dar para o meu cão?

O ideal para um cão adulto é que a porção diária de ração seja dividida em duas refeições. Lembrando sempre que no caso dos cães de guarda, a refeição deve ser evitada nos horários em que ele deve ´trabalhar´, uma vez que após as refeições o metabolismo tende a diminuir para que o organismo se ocupe da digestão.
Filhotes após o desmame devem comer de 3 a 4 vezes por dia.

Posso usar leite para amolecer a ração? É verdade que os cães não podem tomar leite?

Em primeiro lugar, a não ser que estejamos falando de filhotes em processo de desmame ou de cães idosos em que os dentes caíram, não há a menor necessidade de amolecer a ração. Amolecer a ração com água ou com leite faz com que ela em pouco tempo azede o que pode causar grandes diarréias ao cão.
Os cães não digerem bem o leite de vaca porque o leite de vaca é rico em lactose. Por isso, normalmente após o processo de desmame não há nenhuma recomendação para que leite faça parte da dieta do cão. E neste caso, estamos falando de qualquer leite: desnatado, gordo ou semi-desnatado.

Meu cão enjoou da ração. Posso trocar?

Poder, pode, mas é importantíssimo entender que, ao contrário de nós, que possuímos um aparelho digestivo capaz de digerir qualquer alimento, o aparelho digestivo do cão desenvolve uma flora intestinal específica para o tipo de alimento que ele está recebendo. Por isso, ao trocar a ração é importante fazer a adaptação paulatinamente, misturando a ração nova e a antiga em partes iguais e aos poucos ir deixando só a nova.
Caso a adaptação seja impossível, esteja preparado para enfrentar uma bela diarréia.

Até quando devo dar ração de filhote para o meu cão?

Normalmente para raças pequenas, considera-se adulto um cão de 12 meses. Em raças maiores este prazo vai até 18 meses. A troca de ração de filhote deve ser acompanhada e autorizada pelo veterinário, que é quem conhece o ciclo de desenvolvimento do seu cão.

Que outros alimentos posso dar para o meu cão?

De maneira geral, prefira sempre os petiscos e latinhas formuladas especialmente para cães.
Frutas, exceto as cítricas, podem ser dadas com moderação e após consulta ao seu veterinário. O importante, sempre, é que o cão não troque o petisco pela refeição balanceada.

Posso dar restos de comida para os cães?

Não se deve dar restos de comida para cães. Especialmente diante da variedade de rações existentes.
Existem pessoas que, através de um programa alimentar balanceado, alimentam seus cães com a chamada Alimentação Natural, mas esse programa alimentar não tem nada a ver com dar restos de comida aos cães.

De maneira geral a ração industrializada é o meio mais simples, eficaz e recomendado para alimentar os cães. São práticos para os donos e contém todos os nutrientes de maneira balanceada para que o cão se desenvolva bem.
O principal obstáculo para que o cão se acostume com a ração - exceto nos casos em que alguns raros cães são alérgicos a algum ingrediente - é o proprietário, que sente ´culpa´ por obrigar o cão a comer ração.
E como os cães são mestres na arte do drama, enquanto ele perceber que se fizer escândalo ou greve de fome ao lado da mesa vai ganhar alguma coisa diferente não vai querer comer a ração mesmo.
Nunca se viu um cão morrer de fome numa casa em que tenha comida! Portanto, o caso é criar o hábito.
Se ele sempre comeu comida caseira, o ideal é ir misturando ração e comida e aos poucos ir diminuindo a quantidade de comida e aumentando a ração.
Fixar horários de alimentação também é essencial. Forneça a ração duas vezes ao dia - para cães adultos - e caso ele não coma, simplesmente tire o prato. Na próxima vez ele vai pensar melhor.
Evitar dar petiscos fora dos horários das refeições também é um bom começo.


Qual é a Melhor Ração para o meu cão?

Não existe uma ração boa que atenda da mesma forma todos os cães. Existem cães que podem adaptar-me melhor a um tipo de ração e não a outro, ainda que o segundo seja considerado melhor.
A indústria de rações divide a produção segundo a qualidade da matéria-prima empregada para a produção da ração. As rações com a melhor qualidade de matéria-prima são as super-premium, seguidas pelas rações Premium e Standard. O mais importante na escolha da ração é consultar o veterinário que acompanha o cão e pedir a ele uma indicação que atenda de maneira ideal às necessidades do seu cão.
Para saber mais sobre o assunto, veja o texto Alimentação.
De maneira geral, a pirâmide pode ser organizada da seguinte maneira:

Fatos Sobre a Alimentação dos Cães

O leite é um alimento e não um substituto da água. Como um alimento, o leite é incompleto e não fornece uma dieta balanceada. Ele pode ser útil como um regalo para alguns cães, entretanto, grandes quantidades de leite podem não ser bem toleradas. O leite contém lactose, que requer a lactase enzimática para sua decomposição no trato intestinal. Se o trato intestinal não contiver lactase suficiente, o consumo de um alto nível de lactose poderá causar diarréia em alguns animais de estimação.
A adição repetida de ovos crus à dieta de um cão pode causar uma deficiência da vitamina biotina. As claras de ovos crus contêm avidina, uma enzima que “aprisiona” a biotina (torna-a não disponível para absorção no organismo). Os sintomas de deficiência de biotina incluem dermatite (inflamação cutânea), perda de pelo e crescimento deficiente.
Alguns peixes crus podem causar deficiência da vitamina tiamina. Os sintomas de deficiência de tiamina incluem anorexia (perda completa do apetite), postura anormal, fraqueza, ataques e até morte. A adição repetida de peixe cru à dieta de um cão não é recomendada.
Sobras de comida não proporcionarão a dieta balanceada de que os cães precisam. Em termos ideais, sobras de comida não devem ser dadas a eles. Os donos que o fizerem, não devem nunca dar aos cães sobras de comida numa quantidade acima de 10% da ingestão diária de alimentos do animal. Embora os cães possam gostar de carne, a carne não constitui uma dieta balanceada. A carne crua pode conter parasitas e a carne cozida pode ter um alto teor de gordura e não ter um equilíbrio apropriado de nutrientes. Fígado cru, dado diariamente em grandes quantidades, pode causar toxicidade da vitamina A nos cães. Isto é particularmente verdadeiro se ele for dado juntamente com uma dieta completa e balanceada já contendo uma grande quantidade de vitamina A. Ossos pequenos e macios (tais como costeleta de porco ou ossos de frango) nunca devem ser dados aos cães, pois eles podem se lascar e se alojar na boca ou garganta do animal. Suplementos raramente são necessários quando um cão normal e saudável está sendo alimentado com uma dieta completa e balanceada. Todavia, fatores como alimentação com sobras de comida, exercícios inconsistentes ou mudanças estressantes na rotina podem deixar os cães com necessidades nutricionais especiais

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Campanha Contra o Abandono de Cães e Gatos


Nem mesmo o título de melhor amigo do homem impede o grande número de cães abandonados registrado pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Vila Velha nos últimos dois anos. Quando comparado à quantidade de cães e gatos capturados pelas ruas do município, o dado é ainda mais alarmante: duas vezes maior.

Somente em janeiro deste ano, 125 cães e 34 gatos foram abandonados em Vila Velha, a maioria pelos próprios donos do animal, enquanto que apenas 38 foram capturados pelas ruas. O levantamento feito pelo CCZ identifica um índice de abandono 50% maior do que o registrado em janeiro do ano passado, de 106 animais no total.

Durante o ano de 2007, foram recolhidos 1.115 cães e 233 gatos contra 342 animais capturados. Os dados assustam, mas se comparados ao ano de 2006, surpreendem ainda mais, indicando um crescimento de quase 16% em número de animais abandonados anualmente.

Para a coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), Carla Cavalcante, os cães são abandonados e recolhidos, na maioria dos casos, quando ficam doentes ou quando a família se muda para condomínios que proíbem a entrada de animais. “Algumas pessoas chegam a ameaçar o CCZ de largar os animais pelas ruas caso não possamos receber os cães e gatos que decidem deixar por lá”, conta.

Responsabilidade

Carla também alerta que, antes de optar por criar um animal de estimação, a pessoa deve ter em mente que é responsável pelos cuidados com ele durante toda a vida do cão ou gato, seja filhote, adulto ou já de idade. “É justamente para conscientizar os donos desses animais que nós realizamos, todo o ano, as ações do programa Posse Responsável”, explica.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Por que os cães fazem xixi nos pneus dos carros?


Esse é um fato que deixa muito dos motoristas doidos da vida. Mas você sabe por que os cachorros fazem isso? A verdade é que existem alguns materiais que os cães gostam mais de usar como banheiro. É o caso, por exemplo, da madeira e da borracha. Mas o motivo que leva o cachorro a fazer xixi nos pneus dos carros, não é o material em si, e sim o fato de a roda conter uma série de cheiros adquiridos durante os trajetos diários, passando por cima de quase tudo, inclusive da urina de outros cães. Como alguns cachorros já “visitaram” aquele lugar e deixaram seu registro ali, o cão então sente a necessidade de também deixar o sua marca

Curiosidades sobre Gatos, tudo que você ainda precisa saber sobre gatos

* Os gatos são animais curiosos por natureza e adoram brincar com tudo , incluindo cabos e fios elétricos , alheios ao perigo de levar choques.

* Anualmente, os americanos gastam cerca de 4 milhões de dólares em ração para gatos. Um bilhão a mais do que gastam com comida para bebês.

* Um gato pesa em média 4 kg. O recorde anterior era de Ginger , uma gata que vivia nos Estados Unidos que morreu em 1977 pesando 19 quilos.

* O gato mais leve do mundo foi um himalaio de Illinois , que pesava apenas 800 gramas e media 18 cm de comprimento e 7 cm de altura.

* O gato de vida mais longa já registrado foi o inglês Puss , que morreu em 1939 , um dia depois de ter completado seu 36º aniversário. A gata mais idosa foi uma fêmea inglesa rajada que morreu em 1957 , aos 34 anos.

* Os gatos passam mais de 30% de seu tempo cuidando da beleza. Adoram estar limpos e com o pêlo bem arrumado.

* Os felinos são grandes dorminhocos. Os gatos chegam a dormir 18 horas por dia , divididas em vários períodos.

*Além dos cuidados com o corpo , os gatos também são meticulosos com sua caixa de areia, e sempre cobrem a sujeira. A preocupação com a higiene é tanta que eles não usam a caixa se estiver suja.

* Diferente dos cães , os gatos têm muito pouco ou nenhum cheiro.

* Os gatos tem cerca de 100 sons vocais , enquanto que os cães tem apenas 10.

* Por ser um animal do deserto , o gato bebe pouca água e é capaz de concentrar muita urina , necessitando de poucas quantidades para sobreviver.

* Mesmo conservando sei instindo de caçador , o gato doméstico não sabe que sua presa pode ser um alimento.

* Um gato pode ficar vários dias sem comer se o alimento não lhe agrada e pode até morrer de fome.

* Gatos comem lentamente e mastigam bem os alimentos. Ao contrário dos cães, que engolem tudo gulosamente.

* Assim como os seres humanos , os gatos roncam desde a primeira semana de vida. Mais tarde , o ronco aparece quando o acariciamos ou lhe oferecemos um alimento que ele goste ou a presença de alguém que lhe agrade.

* O catnip , ou erva do gato , contém um óleo que atua no gato assim como a marijuana nos humanos. Os bichanos entram em transe: cheiram , lambem ou mordem as folhas, rolam no chão e dão pulos no ar, ronronam e miam. Alguns gatos são imunes ao catnip. Entretanto há suspeita de que cause dependência em alguns gatos.

* Os gatos tem um órgão olfativo no céu da boca. Por isso ás vezes farejam e ficam um tempo com a boca aberta e uma cara estranha. Eles podem saborear os aromas.

* Gatos têm na ponta do nariz um desenho tão particular como o padrão das impressões digitais de um ser humano.

* Gatos têm tipo sanguíneo A e B como nós.

* Ao contrário dos cães , os gatos não pensam que são humanos e sim que os humanos é que são algum tipo de felino.

* Se vêem algo voando , querem pegar. Os apartamentos têm de ter redes nas janelas.

* O gato é uma criatura inteligente , como caçador solitário e competente que é: caucula ,resolve problemas e tem que ser versátil para sobreviver.

* Gatos não aprendem a atravessar ruas. Além do que, à noite ficam paralisados quando a luz dos faróis dos automóveis bate em seus olhos.

* Gatos formam laços de amizade com humanos. Entre si mesmo os gatos têm relações de amizade e amor.

* Gatos aprendem , mais do que agem por instinto. Aprendem por observação ou ensinados pelas mães gatas a caçar e usar a caixa de areia.

* Segundo o estudioso de comportamento animal Konrad Lorenz , o gato é um dos poucos animais que mostram o que sentem , claramente , por suas expressões faciais.

* Gatos transpiram pelas almofadinhas na sola dos pés. Repare no consultório do veterinário: A mesa a inox fica com as marcas úmidas das pegadas do bichano estressado.

* Como um pássaro, o gato usa seu relógio biológico , o ângulo da luz do sol e o campo magnético da Terra para se orientar. Ele pode achar a sua casa a uma distância enorme, graças a essa faculdade. Ele não consegue achar pessoas que estão longe: não usa o faro para seguir uma trilha.

* Gatos têm memória excelente

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Luta Contra os Maus Tratos aos Cães


O abuso e mau tratato de animais é um crime sujeito à pena de detenção e/ou multa. Muitas pessoas adquirem um cão e se cansam dele. Não dão o devido cuidado e atenção. Existem aqueles que optam por abandonar os cães na rua e existem aqueles que decidem ficar com o cão e submetê-lo, muitas das vezes, em condições sub-humanas. Esta matéria visa dar uma abordagem geral de maus tratos de cães.

Acho que antes de começar a expor os problemas ocasionados pelo abandono e maus-tratos de cães, seria interessante expor para o leitor, o que leva uma pessoa a tomar estas atitudes. Quando uma pessoa adquire um filhote, algumas delas não pensam que ele irá crescer e que exige cuidados e atenção. Leia a nossa matéria "O que você precisa saber antes de compra um cão". Portanto, os problemas mais comuns no caso de abandono são:

O cão está exigindo muito tempo. É preciso levar para passear, dar atençã, tem problemas quando é preciso fazer viagens etc;
Custo. É preciso vacinar, levar para tosa, gastos com ração e medicamentos;
O cão cresceu mais que o esperado e já não tem espaço suficiente na casa ou no apartamento;
Suja o ambiente, ou por soltar muito pêlo, ou porque é macho e faz marcações com xixi na casa.
Faz barulho, late demais e incomoda a vizinhança.
O cão é "burro!" não aprende o que eu o ensino.
Meu cão adoeceu e não tenho como tratá-lo
Meu cão envelheceu e não tenho mais paciência com ele.
Meu cão cresceu e não ficou "bonitinho" como eu queria.
Minha cadela ficou prenha (engravidou) e não a quero mais nem aos filhotes.
Estes são alguns fatores que podemos citar. Mas para quem não sabe é bom que fique sabendo. A Lei 9605/98 que está em vigor desde fev/98 prevê a pena de detenção e multa para pessoas que mau tratam os animais, a saber:




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Art.32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativou ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo 2o: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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Caso 1: Cães Abandonados

A situação é alarmante!!! É isso mesmo. Comece a observar ao seu rodor, nas ruas por onde você passa, na sua faculdade (escola), próximo ao seu serviço e ainda, perto da sua casa. Certamente, em algum destes ambientes você encontrará um cão abandonado (e também gatos). Quando isto acontece, caímos em um problema de saúde pública. Cães abandonados em ruas são sinônimos de doenças. Um cão abandonado não é vacinado e está sujeito a transmitir ao homem uma série de doenças.

Nesta situação, em geral, a prefeitura é o órgão responsável para "dar um jeito" nestes cães de rua. E quem nunca ouviu falar em coisas que as prefeituras fazem para controlar a população de cães abandonados? Uma das mais comuns é a famosa câmera de gás. Você não sabe é o que e nem como funciona uma câmara de gás? É simples. Coloca-se os cães dentro de um compartimento fechado e abre-se uma válvula de gás (dióxido de carbono é o principal constituinte). Os cães morrem asfixiados, efeito esse ocasionado pelo gás presente na câmara. A morte é lenta e dura cerca de 20 minutos. Dados do Centro de Controle de Zoonose (CCZ)de Belo Horizonte mostra que de 2002 a maio de 2003 mais de 31.000 cães foram abatidos em câmaras de gases.

Cães na rua não causam problemas apenas de zoonoses (doenças). Um cão de rua pode morder pessoas. E as estatísticas são elevadas, em 1998, só em São Paulo (capital), foram notificados mais de 18 mil casos de mordedura (dados do PEA:Projeto Esperança Animal). Resultado disto, despesas médicas extras. Além disso outros problemas podem ocorrer como acidentes provocados por cães de rua.

É bom deixar claro aqui, que o extermínio de cães de rua em câmaras de gases não é correto. As entidades de proteção aos animais (bem como esta editora) considera esta ação cruel e antiética. Segundo informação no site do PEA, a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) é contra e considera esta ação ineficiente para o combate às zoonose e aos cães de rua.

Onde posso denunciar os maus-tratos animais???
Antes de ligar, esteja atento às recomendações do IBAMA:

Como fazer uma denúncia

* É importante que o denunciante apresente dados claros e precisos acerca do tipo de ocorrência;

* É indispensável que conste o nome da rua, número, município, Estado e algum ponto de referência e se possível, indique o nome ou apelido do responsável;

* A deficiência de dados, muitas vezes, impossibilita o próprio atendimento. Em caso de dúvida, favor ligar para o 0800-61-8080, onde a atendente informará quais são os dados necessários para a realização da ocorrência.

* Tal procedimento visa ocasionar um atendimento mais rápido e eficaz.

domingo, 22 de maio de 2011

amigo e coisa para se guadar

Meio Ambiente e tutela penal nos maus-tratos contra animais

1. Meio Ambiente (Notas Introdutórias)1 .

Segundo alguns autores, a expressão meio ambiente foi utilizada pela primeira vez pelo francês Geoffroy de Saint-Hilaire em 1835. Não há acordo entre os especialistas sobre o que seja meio ambiente. O ecologista, o biólogo e o jurista, cada um, detém a sua visão sobre o conceito do que seja meio ambiente.

Para Edis Milaré, no conceito jurídico mais em uso de meio ambiente poderemos distinguir duas perspectivas principais: uma estrita e outra ampla. Numa visão estrita, o meio ambiente nada mais é do que a expressão do patrimônio natural e as relações entre os seres vivos. Tal noção, é evidente, despreza tudo aquilo que não diga respeito aos recursos naturais.2

Numa visão ampla, que vai além dos limites estreitos fixados pela Ecologia tradicional, o meio ambiente abrange toda a natureza original (natural) e artificial, assim como os bens culturais correlatos. Em outras palavras, quer-se dizer que nem todos os ecossistemas são naturais, havendo mesmo quem se refira a “ecossistemas naturais”e “ecossistemas sociais”. Esta distinção está sendo, cada vez mais, pacificamente aceita, quer na teoria, quer na prática.3

O Direito brasileiro possui um conceito legal sobre o que seja meio ambiente. A Lei 6.938/81 em seu artigo 3o define que entende-se por Meio Ambiente o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

A definição legal não levou em conta as controvérsias dos cientistas sobre o alcance da expressão meio ambiente, mas serviu bem ao propósito de delimitar o conceito no campo jurídico. A Constituição Federal de 1988 também não o definiu, apenas esboçando uma conceituação em seu artigo 225, caput.

Milaré alerta para o fato que tanto a Lei 6.938/81 quanto a Lei Maior omitem-se sobre a consideração essencial de que o ser humano, considerado como indivíduo ou como coletividade, é parte integrante do mundo natural e, por conseguinte, do meio ambiente. Esta omissão pode levar facilmente á idéia de que o ambiente é algo extrínseco e exterior à sociedade humana, confundindo-o, então, com seus componentes físicos bióticos e abióticos, ou com os recursos naturais e ecossistemas. É de se observar que este equívoco passou para as Constituições Estaduais e, posteriormente, para as Leis Orgânicas de grande parte dos Municípios.4

2. Proteção jurídica da fauna.

As relações do homem com o animal e a natureza na civilização ocidental têm sido regidas pelo domínio. As atividades generalizadas de maus-tratos aos animais nasceram sobretudo na crença bíblica de que Deus outorgou ao homem o domínio sobre todas as criaturas e do pensamento filosófico que se desenvolveu – assentado numa dualidade ontológica -, o qual vem legitimando toda sorte de exploração dos animais.5

O início de nossa colonização foi marcado pela exploração dos recursos naturais sem compromisso com o futuro, pois pensava-se que os recursos naturais eram infinitos e renováveis. Os sucessivos ciclos econômicos baseados no extrativismo ou em monoculturas, desempenharam papel decisivo no desmatamento e na degradação ambiental.6

As florestas foram sendo devastadas e nossos animais dizimados e levados para fora do nosso país, a maioria sem a condição mínima adequada para o seu transporte, tendo um elevado número morrido nos navios.

Ao contrário do que a maioria imagina, o pensamento crítico ambiental deita raízes há muito tempo em nossa história, existindo diversos trabalhos publicados no século XVIII e IXX que tratam da crítica ambiental, não com a abordagem atual, mas também, pelo contexto histórico, não menos importantes. Todavia, a cultura popular ainda deita raízes no passado e o meio ambiente e (em especial, os animais) são dizimados em alta velocidade, sendo que grande parte da população não protege ou se interessa pela proteção de nossa biodiversidade.

Infelizmente, existe ainda em vários setores da população um sentimento de que os animais são coisas e podem ser objeto de qualquer violência, não levando a punição os praticantes de tais atos.

É comum em algumas cidades as pessoas atirarem em pássaros, amarrarem gatos em sacos e jogá-los nos rios apenas para vê-los se afogarem ou condutas mais dissimuladas, mas tanto gravosas, como a prática de rinhas de galo e canários, farra de boi e rodeios.

Além do atraso social no julgamento dos aspectos morais e jurídicos de tais condutas, existe um grande aliado que é o interesse econômico de que tais práticas perdurem. Apostas, empregos e investimentos são alguns dos pontos que sempre aparecem conexos com tais ocorrências, algumas vezes contanto, com o ilícito apoio, ou claro ou difuso, de funcionário públicos

Além disso o tráfico de animais, movimentando bilhões de dólares em todo mundo, e se aproveitando da miséria dos mais pobres e conivência de funcionário públicos, agrava cada vez mais essa situação. As condições precárias, humilhantes e totalmente agressivas do transporte desses animais nos leva a questionamentos sobre a possibilidade da ocorrência, em muitos casos, de dolo eventual na morte dos referidos animais.

São comuns os casos que papagaios, araras, macacos e outros animais são transportados em malas, muitas vezes sob efeito de sedativos, não chegando vivos aos seu destino, em muitos casos, menos de 10% dos animais enviados ilegalmente. Muito morrem pelas estradas ou são traumatizados e destruídos pelo intuito único de lucro dos traficantes de animais.

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225 afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Em seu parágrafo primeiro, inciso IV, afirma que para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público, proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

A UNESCO, em 27.01.78, em Bruxelas, Bélgica, editou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Mais recentemente realizou-se em Cuernavaca, Estado de Morelos, México, em 19.07.97, o Primeiro Encontro Nacional pelos Direitos dos Seres Vivos, uma verdadeira tomada de posição pela dor e sofrimento que os seres humanos impõem aos animais.7

Diz a Declaração Universal dos Direitos dos Animais em seu artigo 2o que (a) Cada animal tem o direito ao respeito. b) O homem,enquanto espécie animal não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais e (c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem. O artigo 3o prevê: a) Nenhum animal deverá ser maltratado e submetido a atos cruéis. b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.8

Há muito foi superado o entendimento que os animais são coisas sem nenhuma proteção jurídica. A proteção de nossa fauna vem sendo garantida por diversos instrumentos legislativos (Código de Caça, Código de Pesca, Lei de Contravenções Penais etc) e a partir de 1988 passou a tutela jurídica dos animais a ter status constitucional.

O artigo 225, parágrafo primeiro, inciso VII da Constituição Federal, esclarece que incube ao Poder Público, proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

3. Segue: proteção jurídica penal.

A primeira norma que tratou da crueldade contra os animais em nosso país foi o Decreto 16.590, de 1924, que regulamentava as Casas de Diversões Públicas, proibindo corridas de touros, brigas de galos e canários, dentre outras providências.

Em 10 de julho de 1934, por inspiração do então ministro da agricultura, Juarez Távora, o presidente Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, promulgou o Decreto Federal 24.645, que estabelecia medidas de proteção aos animais. Tinha força de lei, uma vez que o Governo Central avocou a si a atividade legiferante.9

Em 3 de outubro de 1941, foi baixado o Decreto-Lei 3.688, Lei de Contravenções Penais (LCP), que, em seu artigo 6410 , proibia a crueldade contra os animais. Na época levantou-se uma polêmica em torno do fato da LCP ter ou não revogado o decreto de Getúlio. A jurisprudência firmou-se no sentido de que “em síntese”, os preceitos contidos no artigo 64 compreendem na sua quase totalidade, todas aquelas modalidades de crueldade contra os animais contidas no artigo 3o do Decreto 24.645/34.11

Em decorrência de novos fatos cruéis puníveis e de novas exigências sociais, o conceito de crueldade contra animais, sempre abrangendo o de maus-tratos em sua generalidade perversa, vem sendo ampliado legalmente no sentido de prever a tendência de novas práticas cruéis contra animais, bem como prevenir e reprimir novas condutas desumanas decorrentes tanto do recrudescimento dos maus costumes como das novas pressões notadamente socioeconômicas e ecológico-ambientais (naturais e culturais) contra tais animais, impondo-se a introdução de novas normas legais e regulamentares ajustáveis ás novas exigências de proteção aos animais, de acordo com a realidade contemporânea.12

Posteriormente outras leis foram sendo aprovadas: Código de Pesca (Decreto-Lei 221/67), Lei de Proteção á Fauna (Lei 5.197/67), Lei dos Cetáceos (Lei 7.643/87), entre outros instrumentos jurídicos de proteção aos animais.

A proteção da biodiversidade nacional, por influência de diversos tratados internacionais, teve na Lei 9.605/98 um instrumento mais adequado, tendo a crueldade contra os animais elevado-se à categoria de crime, quando até o advento de tal lei, consistia o ato em mera contravenção penal.

Diz o artigo 32 da Lei 9.605/98 que é crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena consiste em detenção, de três meses a um ano, e multa.

O grande número de infrações penais preconizados pela Lei 9.605/98 tem sido objeto de questionamentos jurídicos. A utilização do Direito Penal para garantir a proteção efetiva do meio ambiente é um fenômeno que tem crescido em grande número de países.

O Direito Penal na era da globalização sofre uma expansão resultante de áreas que vem sendo elevadas á condição de bens jurídicos penais. Podemos citar nesse sentido os crimes de internet, contra o consumidor, lavagem de capitais, transnacionais etc. A expansão do Direito Penal Ambiental faz parte desse contexto.

A lei ambiental não tem sido freio suficiente. A proliferação normativa desativa a força intimidatória do ordenamento. Outras vezes, a sanção é irrisória e vale a pena suportá-la, pois a relação custo benefício estimula a vulneração da norma.13

4. O tipo penal previsto na Lei 9.605/98.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

5. Sujeitos: ativo e passivo.

Trata-se de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Ao nosso ver, tanto a pessoa física como jurídica.

A Lei 9.605/98 adotou expressamente o princípio da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Alguns penalistas tem alegado a inconstitucionalidade do referido dispositivo (Nesse sentido: Luiz Régis Prado, Cezar Roberto Bitencourt, René Ariel Dotti, entre outros.), além da incapacidade da teoria do delito atual poder estabelecer bases seguras para o enquadramento da responsabilidade penal da pessoa jurídica.

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato, o que demonstra a adoção do sistema de dupla imputação. Através desse mecanismo, a punição de um agente (individual ou coletivo) não permite deixar de lado a persecução daquele que concorreu para a realização do crime seja ele co-autor ou partícipe. Consagrou-se, pois, a teoria da co-autoria necessária entre agente individual e coletividade.14

Para Fernando Galvão, a Constituição federal acolheu opção política no sentido de responsabilizar criminalmente a pessoa jurídica e, portanto, cabe aos operadores do direito construir caminho dogmático capaz de materializar, com segurança, a vontade política.15

Ao nosso ver com razão Fernando Galvão, pois a regra esculpida no parágrafo 3o do artigo 22516 da Constituição Federal traduz opção de Política Criminal do legislador constituinte, tendo a mesma sido adotada expressamente pela Lei Federal 9.605/98. Tal escolha coaduna com o bem jurídico penal a ser protegido e com o novo modelo de Direito Penal no mundo globalizado, o que por si só não significa que o legislador deva sair a criminalizar todas as condutas que ofendam ao bem jurídico ambiental.

São requisitos para a responsabilidade da pessoa jurídica; a) deliberação do ente coletivo; b) vinculação do autor material da infração à pessoa jurídica; c) prática da infração no interesse ou benefício da pessoa jurídica; d) natureza privada da pessoa jurídica; e) atuação do autor material sob o amparo da pessoa jurídica; f) que tal atuação ocorra na esfera das atividades da pessoa jurídica ou que essas atividades se prestem a dissimular a verdadeira forma de intervenção da pessoa jurídica.17

O sujeito passivo é a coletividade.

6. Objeto jurídico.

O objeto do Direito Ambiental é a harmonização da natureza, garantida pela manutenção dos ecossistemas e da sadia qualidade de vida para que o homem possa se desenvolver plenamente. Restaurar, conservar e preservar são metas a serem alcançadas através deste ramo do Direito, com a participação popular.18

O objetivo da proteção do presente tipo penal é o de reprimir os atentados contra os animais. O ser humano deve respeitar os demais seres da natura e evitar-lhes o sofrimento desnecessário. A crueldade avilta o homem e faz sofrer, desnecessariamente o animal. O objetivo da norma é buscar que tais fatos não se tornem rotineiros e tacitamente admitidos pela sociedade.19

7. Objeto Material.

São os animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Animais silvestres são os descritos no artigo 1o da Lei 5.197/67. São os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, tais como: tatu, trinca-ferro (pássaro), onça, etc. Segundo o artigo 29, § 3°, da Lei 9605/98, são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

Animais domésticos são os que vivem normalmente com o homem. São aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou. Ex: cachorro, gato, galinha, etc.

Animais domesticados são os que vivem em estado selvagem mas vêm a adaptar-se á vida em companhia dos seres humanos (ex: araras).

Animais nativos são os originários do meio ambiente brasileiro.

Animais exóticos são os oriundos externamente do território brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado espontaneamente em Território Brasileiro. Exemplos: leão, zebra, elefante, urso, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, píton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d'água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, e outros.20

8. Conduta.

O tipo se utiliza de três verbos: praticar, ferir e mutilar. Praticar (fazer, realizar, cometer, executar), ferir (machucar, cortar, produzir ferimento) e mutilar (cortar ou destruir qualquer parte do corpo).

Praticar ato de abuso é utilizar indevidamente o animal. Ex: colocar para puxar grandes pesos um animal (ex: burro) que já se encontra estropiado.

O Decreto 24.645/34 apresenta um rol de condutas omissivas que representam abuso e maus–tratos: deixar o animal por mais de 12 horas sem água e alimento; deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas aos animais de tiro; deixar de ordenar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na exploração de leite etc. Entretanto é possível fazer uma distinção. O mau uso, ou abuso, liga-se á atividade que é imposta aos animais: trabalho excessivo, além das forças do animal, imposição de trabalho á fêmea em estado adiantado de prenhez; imposição de trabalho a animal jovem, ainda sem condições para tal atividade, utilização em rodeios, impondo aos animais, mediante emprego de aparelhos, sofrimento físico e mental, e, assim, mostrar-se não amestrado; emprego exagerado de castigos, para fins de adestramento etc.21

Ferir é cortar, machucar, sendo a ação do que exagera no açoitamento de um burro ou cavalo, por exemplo. Mutilar é cortar partes do corpo do animal. As duas condutas demonstram um grau de maior reprovabilidade em face da prática de maus-tratos.

9. Elemento Subjetivo.

O elemento subjetivo do delito é o dolo, ou seja, o agente pratica o ato quando quer ou assume o risco de atingir o resultado.

Não há previsão de modalidade culposa (negligência, imprudência ou imperícia) no crime de maus tratos contra animais.

10. Consumação e tentativa.

O crime se consuma com a prática efetiva da ação ou omissão de abusar, ferir, mutilar ou praticar maus-tratos em face de animais.

Luiz Regis Prado entende não ser possível a tentativa.22

Entendemos que a tentativa é possível. Basta imaginar a hipótese que o agente é flagrado pela Polícia antes de praticar o ato lesivo, mas já superando o iter criminis dos atos preparatórios e já dando início à execução. No mesmo sentido: Vladimir Passos de Freitas e Gilberto Passos de Freitas23 e Luís Paulo Sirvinskas24 .

11. Perícia.

Alguns autores entendem que a mesma é necessária.

Mas há entendimento em sentido contrário. Nesse sentido: “Os maus tratos a animal, aplicados com crueldade, podem provar-se indiretamente, prescindindo-se, pois, do exame de corpo de delito direto. (TACRIM-SP – AC - Relator Andrade Vilhena – RT 43/367). Referindo-se aos crimes ambientais em sentido genérico: o exame de corpo de delito direto pode ser suprido, quando desaparecidos os vestígios sensíveis da infração penal, por outros elementos de caráter probatório existentes nos autos, notadamente os de natureza testemunhal, documental e, até mesmo, a confissão do próprio réu, como elementos hábeis ao válido suprimento.25 É o nosso entendimento12. Conflito Aparente de Normas.

O presente delito revogou de forma tácita a contravenção penal do artigo 64 da Lei de Contravenções Penais que dispunha sobre a crueldade contra animais.

O Decreto Federal 24.645/34, ao nosso ver, continua em vigor. José Henrique Pierangeli afirma que sem definir o que se deve entender por maus tratos (Lei 9605/98), esta parte definida na lei anterior, a lei nova recepciona conceitos e definições que não foram expressamente – e só por essa forma poderiam sê-lo- revogados. Diversa é a situação do artigo 64 da LCP, que regulava uma mesma situação.26 Entendendo que o Decreto 24.645/34 também está em vigor: Antonio Silveira Ribeiro do Santos27 e Edna Cardoso Dias28 .

13. Da rinha de galos, farra do boi e rodeios.

Fatos lamentáveis, mas ainda, arraigados em certos costumes do povo brasileiro (aliados como sempre do interesse econômico), temos as rinhas de galos, a farra do boi (festa popular) e os rodeios.

Segundo o Dicionário Eletrônico Aurélio, rinha é lugar onde se promovem brigas de galos. As rinhas são claramente proibidas. Com a lamentável criatividade, algumas pessoas agora praticam o crime de rinha não só com galos, mas com canários, pitbulls etc.

Há tentativas de se legalizar a rinha no Brasil, mas o Poder Judiciário tem sido zeloso a evitar que tais atividades criminosas sejam autorizadas.29 O que nos choca em parte é a contumaz presença de funcionários públicos com algum envolvimento em rinhas de galos30 , o que pode, em tese, configurar, ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92, além de crime de prevaricação.

A farra do boi é outro caso vergonhoso de infração ambiental. Era um costume de descendestes sulinos em nosso país. Felizmente, o Supremo Tribunal Federal acabou de vez com as intenções daqueles que queriam emplacara um princípio de adequação social no caso para afastar a responsabilidade penal dos envolvidos.

Segundo o Supremo Tribunal Federal:

Concluído o julgamento do recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que julgou improcedente ação civil pública ajuizada por entidades de proteção aos animais contra omissão do Estado em reprimir a "Farra do Boi". A Turma, por maioria, entendeu que a referida manifestação popular, ao "submeter os animais a crueldade", ofende o inciso VII do § 1º do art. 225 da CF. Vencido o Min. Maurício Corrêa que entendia, de um lado, que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, bem como proteger as manifestações das culturas populares tal como dispõe o art. 215 caput e respectivo § 1º da CF , coibindo eventuais excessos; e de outro, que se tratava de questão de fato e não de direito, o que é incompatível com o extraordinário. RE 153.531-SC, Relator Min. Francisco Rezek, rel. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio (art. 38, IV, b do RISTF) 10.6.9731 .

A questão dos rodeios deveria ter tido a mesma resposta por parte do Estado. Pelo contrário, parece que o lobby econômico do rodeio foi forte no Congresso Nacional, e mesmo sendo um atividade onde claramente os animais são maltratados e abusados de todas as formas, teve aprovada uma lei federal que o regulamentou no Brasil.

Diz o artigo 1o, parágrafo primeiro, da Lei Federal 10.519/02, que se consideram rodeios de animais as atividades de montaria ou de cronometragem e as provas de laço, nas quais são avaliados a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal.

Referida lei (artigo 3o) determina que cabe à entidade promotora do rodeio, a suas expensas, prover medidas de defesa sanitária, além da exigência de infra-estrutura completa para atendimento médico.

Visando a proteção dos animais contra os maus-tratos foi determinado que haja médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem; transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infra-estrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodação e alimentação; IV – arena das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro ou do animal montado.

Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e devem obedecer às normas estabelecidas pela entidade representativa do rodeio, seguindo as regras internacionalmente aceitas. As cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais. Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos. As cordas utilizadas nas provas de laço deverão dispor de redutor de impacto para o animal.32

O descumprimento das normas da referida lei podem acarretar a aplicação de multa de até R$ 5.320,00, advertência por escrito, suspensão temporária do rodeio e suspensão definitiva do rodeio. A lei não traz a tipificação de nenhum delito, mas fica claro que o descumprimento das normas administrativas vai claramente enquadrar-se na tipificação de abuso ou maus-tratos do artigo 32 da Lei 9.605/98.

Se por um lado, o simples descumprimento das normas administrativas acima não pode quebrar o princípio constitucional da presunção da inocência em matéria penal, não há dúvida que o descumprimento comprovado das normas acima acaba por gerar um princípio de prova para a o Ministério Público, e juntamente com a realização de um exame veterinário ou lado pericial, fica caracterizado o tipo penal.

A nosso ver, cabe à fiscalização ambiental nesses casos, documentar suficientemente o descumprimento das normas administrativas e providenciar a realização de um laudo veterinário ou laudo pericial nos animais envolvidos.

14. Forma equiparada.

Segundo o parágrafo primeiro, do artigo 32, da Lei 9605/98, incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

A realização de experiência dolorosa em animal vivo é denominada vivissecção, que consiste no uso de seres vivos, principalmente animais, para o estudo dos processos da vida e de doenças, e todo o tipo de manipulação sofrida pelos seres vivos em diversos tipos de testes e experimentos.33

Havendo a possibilidade de se realizarem métodos alternativos, a prática da vivissecção fica enquadrada nas sanções penais do artigo 32 da Lei 9.605/98.

15. Causa especial de aumento de pena.

A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre a morte do animal.

16. Considerações finais.

As agressões contra os animais são práticas ainda arraigadas em parte da população brasileira, sendo certo que tais condutas foram já iniciadas com a colonização do Brasil. Milhares de nossos animais foram mortos ou saqueados e levados para outras nações desde da época imperial, sendo que a grande maioria morreu nos porões dos navios em situação de maus-tratos.

A legislação brasileira ambiental tem sido aperfeiçoada durante o decorrer dos últimos 100 anos com o intuito de se trazer uma melhor proteção jurídica aos animais. Com o advento da Lei 9.605/98 a prática de abusos e maus tratos em face dos animais foi elevada da condição de contravenção penal (artigo 64 da LCP) para a de crime ambiental, na forma do artigo 32 da referida lei.

A elevação de contravenção penal para crime da conduta de maltratar animais reflete a preocupação do legislador em garantir um melhor mecanismo de defesa da biodiversidade.

Outro fato que nos preocupa bastante no estudo da aplicação efetiva do artigo 32 da Lei 9.605/98 é a incerteza jurídica que tem sido provocada pela aplicação do princípio da insignificância no em se de crimes ambientais. Os tribunais têm se dividido, ora adotando34 , ora repudiando35 , e a adoção de tal princípio sem parcimônia poderá fazer do artigo 32 da Lei 9.605/98 uma letra morta e gerar mais dano ainda para o já combalido meio ambiente.36

Infelizmente, por problemas de falta de investimento, corrupção na Administração Pública, ética social, descrença na capacidade efetiva do Direito Administrativo de atuar efetivamente na prevenção da ocorrência das infrações ambientais etc, tem levado o legislador a imprimir uma expansão do Direito Penal na área ambiental, todavia nem toda infração ambiental deve ser criminalizada, mas as mais importantes.

Não há dúvida que o advento da Lei 10.519/02 (rodeios de animais) foi um retrocesso na questão dos maus-tratos contra os animais e fortaleceu substancialmente o lobby econômico que se beneficia diretamente com tais práticas no país. Deveria o Congresso Nacional ter seguido o mesmo entendimento que o Supremo Tribunal Federal que proibiu definitivamente a legalização da farra do boi em nosso país

sábado, 21 de maio de 2011

Chegando em casa...

O filhote irá sofrer um grande estresse pela separação da mãe e mudança de ambiente. Odores e ruídos diferentes daqueles que ele está acostumado são fatores estressantes. Se for possível, leve o gatinho para casa junto com algum objeto com o qual ele está familiarizado, por exemplo, um pedaço de tecido onde ele costumava ficar com a mãe e irmãos. Escolha o local definitivo onde o gatinho irá ficar, e ali coloque uma caminha, recipientes para água e comida e alguns brinquedos.



Existem produtos vendidos para gatos recheados com a erva Catnip que causa uma sensação de bem-estar nos felinos. Seja paciente, aos poucos ele aprende as regras da casa. Dê atenção e carinho para diminuir o estresse. Mas sem exageros.

Nas primeiras noites ele poderá miar um pouco. Deixar o animal dormir no quarto com você é uma questão de opção. Mas existe o risco de tornar o animal dependente de companhia sempre, o que não é bom para ele. Permitir que o gato durma na cama do dono é um erro. Há muitas pessoas que não se incomodam, mas é necessário avaliar os riscos de contaminação que você correrá, principalmete se o bichano frequenta as ruas.

Já no primeiro dia você deve colocar caixa plástica (bandeja) com areia sanitária, que podem ser adquiridos em pet shops e supermercados, em um lugar de fácil acesso para o gatinho. Instintivamente, o animal deverá fazer suas necessidades na areia (granulado). Você deve retirar os dejetos com uma pazinha e deixar apenas a areia limpa.

Uma outra opção é colocar uma folha de jornal dentro da bandeja e um punhado de areia sanitária. Assim que o gatinho fizer suas necessidades, você enrola o jornal e joga tudo fora. Esse é um método mais higiênico. Lembre-se: gatos não fazem cocô e xixi em caixas de areia sujas. Mantenha-as sempre limpas ou coloque mais de uma no local.

Procure não mudar a alimentação do filhote nos primeiros dias. Leve-o ao veterinário para um exame geral e orientações.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Cães da PM que morreram em serviço são cremados com honras em BH

Esta foi a primeira vez que a PM de Minas realizou uma cremação de cães.
Polícia quer criar uma galeria de heróis.
Heloísa Mendonça
Do G1 MG

imprimir Dois cães policiais, que morreram durante uma operação policial em Ribeirão das Neves, na Grande BH, foram cremados na manhã desta sexta-feira (20). A cerimônia contou com a presença de dezenas de militares da 1ª Companhia de Missões Especiais, de Contagem. Da raça pastor alemão, os cães Lyon e Dox receberam honras militares por morrer em serviço. Eles foram baleados por criminosos durante uma fuga.


Os cães Lyon e Dox foram cremados com honras militares em Minas. (Foto: Heloísa Mendonça/G1)Segundo a polícia, os cães são treinados desde filhotes para o cargo e são considerados oficiais da PM. Cada animal possui um condutor, um militar que se torna o companheiro do cachorro.

Um dos oficiais mais comovidos na cerimônia era o condutor do cachorro Lyon, há três anos, sargento Wellys Lucindo. Ele não conseguiu conter as lágrimas na hora da despedida. "É a mesma coisa que perder um familiar. Sabemos que eles são treinados para isso, que são como kamikazes, mas não estamos preparados para perdê-los". Durante a cerimônia, Wellys relembrou com os companheiros o ótimo desempenho do cão em várias operações.


Militares da 1ª Companhia de Missões Especiais, de Contagem, fizeram uma homenagem aos cães.
(Foto: Heloísa Mendonça/G1 MG)O subtenente Edmar Geraldo dos Santos explicou que eles precisam ser homenageados já que morreram no lugar dos policiais. "Todo o treinamento do cão é para preservar a vida do policial e do bandido. Os animais são treinados para atingir pontos não vitais. Eles apenas imobilizam um suspeito até que um policial possa efetuar a prisão", disse.

Esta foi a primeira vez que a PM de Minas realizou uma cremação de cachorros. Segundo a polícia, antes, os animais eram enterrados em um cemitério. De acordo com o subtenente Edmar, a idéia agora é criar uma galeria de heróis. "Todo cão que morrer no embate será cremado e as cinzas serão guardadas em um mesmo local", afirmou.

O veterinário Fernando Pinto Pinheiro, que cuidava dos animais, disse que Dox já estava se preparando para a "aposentadoria". "Os cães têm um período de oito anos de serviço policial, mas como o Dox estava com um problema articular, com uma displasia femoral, mesmo sem completar todo o serviço, ele seria retirado da atividade. Independentemente do que ele produz de benefício, o que importa é a saúde", disse.

As cinzas dos cachorros foram levadas para o canil onde eles moravam. Depois da cerimônia, os policias seguiram para a Companhia de Missões Especiais para uma solenidade em homenagem aos cães.

Caso
Os dois animais foram mortos nesta terça-feira (17) durante uma perseguição a quatro homens suspeitos de manter uma família refém em Sete Lagoas. Os criminosos fugiram e dois deles se esconderam em um lago em Ribeirão das Neves. Um dos suspeitos foi descoberto pelos cachorros. Logo em seguida, outro criminoso baleou os animais. Dois homens foram presos na operação policial, e outros dois continuam foragidos. De acordo com a PM, as investigações estão em curso.

Adotar tambem e tudo de bom não abandone a quem Você ama

Dicas, adotar cães adultos ou filhotes, vira lata ou de raça.

Por que adotar um animal adulto e vira-lata???
No momento da adoção de um animal, as pessoas demonstram clara preferência pelos filhotes.
Mas, adotar um cão adulto tem grandes vantagens. Mesmo quem já criou animais, costuma se esquecer da fase de crescimento que sempre é muito trabalhosa e requer uma reserva de paciência que, às vezes, as pessoas já não possuem.
Na adoção de um animal adulto o trabalho é sempre muito menor, pois ele passará apenas por um período de adaptação à nova casa. Este período é quase sempre muito curto, pois o animal adulto que vem de um abrigo tem muita gratidão pelas pessoas que o recebem em seus lares e demonstrará essa gratidão claramente tornando-se, em muito pouco tempo, um companheiro fidelíssimo, obediente e muito carinhoso.
Além disso, será um guarda como poucos, capaz de defender com a própria vida o seu novo lar e as pessoas que o acolheram.
Ao contrário do que muitos acreditam, o cão adulto, quando adotado, aceita muito facilmente a mudança em sua vida (que sempre será para melhor), torna-se um animal muito alegre que, certamente, será o maior amigo de seu benfeitor.

Por que um Vira-lata
Mistura de muitas raças, de porte grande, médio ou pequeno, pelagem longa ou curta, pretos, brancos, amarelos, cinza, pintados, tigrados, eis o vira-lata, um cão forte, saudável, amigo.
Hoje chamado sem raça definida, ou seja SRD, o vira-lata é um cão formidável, que nada fica a dever aos cães de raça pura.
A mistura de raças favorece o fortalecimento desse tipo de animal, ao contrário daqueles de raça que muitas vezes carregam hereditariamente algumas características que os tornam sensíveis a determinados fatores ambientais ou genéticos como propensão a doenças de pele, olhos, alergias etc.
Do ponto de vista do temperamento os vira-latas em geral são cães alegres e sociáveis. Os de porte pequeno são ótimos cães de companhia, os de porte médio ou grande cumprem com galhardia a tarefa de guardiões de propriedades.
Podem ser adestrados tal qual os cães de raça e, como são inteligentes, aprendem com facilidade o que lhes ensinam.
Alguns nasceram em casa, outros na rua. Outros ainda, são frutos de cruzamentos de animais de raça e assim sugem eles, os mestiços, que não deixam de ser viralatas.
Na maioria das vezes desprezados por não terem "pedigree", que é o atestado de pureza de raça, eles sofrem muitas injustiças principalmente porque não têm valor de mercado ou não correspondem à vaidade de certas pessoas que gostam de ostentar seu cão "raçudo."
Independente de quaisquer considerações, o vira-lata é uma presença constante em nossas vidas. Muitos deles são conhecidos em todo o mundo porque se tornaram astros do cinema, outros pertencem à comunidade e são tratados pelos moradores de determinada rua, muitos são companheiros de pessoas infortunadas que vivem pelas ruas e outros ainda vivem em companhia de famílias que os adoram e são tratados a pão-de-ló.
Ser vira-lata não é problema. O triste é ser cão abandonado (e muitos de raça o são), passar fome e frio, não ter carinho, receber pontapés e pedradas. O importante é ser bem tratado.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Alterações na cor da pele e pelagem dos animais

A cor natural da pele, tanto do homem quanto dos animais, depende da quantidade e localização da melanina e de outros pigmentos presentes tanto na pele quanto no pêlo, nas penas das aves, nas escamas dos peixes, etc.

Quando um animal apresenta um escurecimento da pele, chamamos isto de HIPERPIGMENTAÇÃO OU MELANODERMIA, e quando ocorre o inverso, ou seja, diminuição ou perda da cor natural, denominamos HIPOPIGMENTAÇÃO OU LEUCODERMIA. O mesmo vale para mudanças na cor do pêlo: leucotriquia (pêlo que se tornou mais claro) e melanotriquia (pêlo que se tornou mais escuro).

Existem muitas causas que levam a estas alterações, e vamos abordar apenas algumas delas. No caso das hiperpigmentações podemos citar:

LENTIGO: manchas negras no abdomen (região das mamas), de origem hereditária.

ACANTOSE NIGRICANTE: comum em cães da raça Teckel (antigo Dachshund ou salsichinha); pode ser de origem genética ou decorrente de alergias e micoses. Aparece como manchas negras acompanhadas de uma maior espessura e aspereza da pele na região axilar e inguinal (virilha).

MANCHAS PÓS-INFLAMATÓRIAS: decorrentes de lesões cutâneas de origem inflamatória (cicatrizes, infecções bacterianas da pele, sarna negra, micoses, etc). Muitas delas regridem quando tratamos a causa de base.

ALTERAÇÕES HORMONAIS: problemas decorrentes do mau funcionamento das tireóides, das gônadas (testículos e ovários) e das glândulas adrenais promovem manchas na pele e mudança na cor dos pêlos.USO DE MEDICAMENTOS: drogas como mitotane e menociclina podem promover escurecimento da pele e do pelame.



TUMORES CUTÂNEOS: melanomas, carcinoma baso-celulares, fibromas e outros tumores podem aparecer como manchas em relevo de coloração castanho escura ou nódulos (massas sólidas com mais de 1 cm de diâmetro) enegrecidos.

Já em relação à perda ou diminuição da pigmenação, podemos citar outras causas:

ALBINISMO: hereditáio e genético, caracteriza-se pela brancura total dos pêlos e da pele, sendo que a íris dos olhos é azulada. Gatos brancos só são considerados albinos se não possuem nenhuma parte do corpo com pigmento, nem mesmo as almofadinhas das patas (coxins).

VITILIGO: mais freqüente nas raças Pastor alemão, Rotweiller, Doberman e Schanuzer gigante, bem como em gatos siameses. É de origem genética e hereditária, acarretando perda da coloração do pêlo e/ou da pele que normalmente se inicia pela cabeça, envolvendo inclusive os coxins e as unhas.

DEPIGMENTAÇÃO NASAL ( "DUDLEY NOSE, SNOW NOSE"): de causa desconhecida, aparece como uma perda gradual da cor negra ou castanho-escura do nariz, que adquire uma cor desbotada. Pode haver uma melhora espontânea, ou ciclos de melhora (nos meses mais quentes) e piora (nos meses mais frios do ano). É comum dentre os cães Labradores, Golden Retriever, Husky siberiano, Bernese Mountain dog, Pastores alemães e Poodles. É importante se fazer a diferenciação com dermatite de contato pelo uso de comedouros plásticos, bem como com outras doenças, como as auto-imunes, citadas a seguir.DOENÇAS AUTO-IMUNES: embora pouco freqüentes, algumas delas podem levar à morte se não diagnsoticadas a tempo. As que causam perda da pigmentação na região do focinho e da cabeça são o Pênfigo eritematoso, o Lupus eritematoso discóide, o Pênfigo foliáceo, e a Síndrome úveo-dematológica, muito comum nos cães Akitas. O tratamento envolve o uso de drogas imunosupressoras, como corticóides, bem como de anti-inflamatórios e protetores solares.HIPOPIGMENTAÇÃO PÓS-INFLAMATÓRIA: a inflamação cutânea normalmente promove aumento da pigmentação, mas pode induzir também à perda ou diminuição da cloração da pele em casos de calos de apoio inflamados, esporotricose, leishmaniose e queimaduras. A esporotricose e a Leishmaniose são doenças transmissíveis ao homem, muito graves, e devem ser prontantamente identificadas pelo clínico.

USO DE MEDICAMENTOS: cortisona, hormônios anti-concepcionais, cetoconazol e procainamida podem levar a um clareamento do pêlo.


Despigmentação desencadeda por
aplicação de corticóide sub-cutâneo (foto: Cibele Nahas)

DEFICIÊNCIAS NUTRICIONAIS: deficiência de zinco, cobre, ácido pantotêncio e lisina na dieta podem promover branqueamento ou avermelhamento do pelame.

Existem muitas outras causas, mas estas são as mais corriqueiras. Cada uma delas pode ser diagnosticada preferencialmente pelo clínico veterinário especialista em dermatologia, mediante um bom exame clínico, bem como pêlos trazidos pelo proprietário. Normalmente, se faz necessária a realização de exames complementares para fechar ou concluir o diagnóstico, a exemplo do exame histopatológico da biópsia cutânea, que deve ser realizado por um patologista com grande vivência em dermatologia.

Para cada caso há uma conduta específica, e o veterinário especialista é o profissional mais indicado para orientar o proprietário.

Não podemos deixar de citar ainda as manchas senis e os pêlos brancos decorrentes do envelhecimento natural, afinal, os anos passam para todos, até mesmo para nossos animaizinhos...