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sábado, 23 de abril de 2011

Como denunciar maus tratos não deixe impune

O papel institucional do Ministério Público:

Lei Federal 7.804 – Lei Federal 6.938 / 81: definem que o MP da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente. Assim, cabe ao MP, na condição de substituto processual da sociedade, a função institucional de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social , do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. É função do MP a proteção da fauna e, conseqüentemente, dos animais abandonados, apreendidos e sacrificados pelos CCZs.

Abandono e maus tratos :
As Associações de bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade. Com o advento da Lei 7.347, de 24/07/85, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança ( Constituição Federal, art. 5º,, LXX, “b” ) e a fauna é um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure –a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao Fórum mais próximo
Exemplo de maus -tratos:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc.. Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Como denunciar:
Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado. É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190. O que deve conter a carta: – A data e o local do fato- Relato do que você presenciou – O nº da lei e o inciso que descreva a infração- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável- Modelo de Carta

04) Ao discar para o 190 diga exatamente: – Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento. Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: – Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre- se: o Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).

11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13) Nunca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link “ Legislação”

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

Lembre-se:

01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo

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