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sábado, 12 de março de 2011

Você tem direito

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DIREITOS DO DONO
Compra um filhote, por exemplo, pode vir acompanhado de um contrato, que será baseado nos artigos 1122 a 1163 do Código Civil. Quem compra um animal de uma raça e recebe de outra, deve procurar auxílio no Código de Defesa do Consumidor, tentando resolver o caso. Se o problema for doença do filhote, o comprador deve preferir ter seu dinheiro de volta a levar outro animal, já que o vírus pode permanecer na casa e contaminar o outro filhote. Se não houver acordo, o caso deve ser denunciado ao Procon ou ao Kennel Clube, se o filhote realmente foi adquirido contaminado. Se ele contraiu a doença depois de sair do gatil, a responsabilidade é do novo dono.
O Código Civil e a Constituição garantem a posse de bichos de estimação em apartamentos. O Artigo 19 da Lei 4591 de 10 de dezembro de 1964 diz que "cada condômino tem o direito de usar e usufruir com exclusividade de sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionais às normas de boa vizinhança". Mas leis municipais e regras dos próprios condomínios definem se é permitido circular com os animais pelas dependências coletivas, como halls e elevadores. Mesmo com a garantia de que é permitido ter bichos de estimação dentro do apartamento, vizinhos insatisfeitos podem pedir o despejo do animal. Segundo o advogado Antonio Nogueira Junior, se numa ação o juiz acreditar que a presença do bicho ameaça a segurança, a salubridade ou a tranqüilidade dos outros moradores do prédio, ele pode exigir a retirada do animal.
Prestação de serviços ou produtos adquiridos que não cumpram sua função anunciada, também podem fazer dor de cabeça.
Em casos de erro médico, o fato deve ser comunicado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O dono pode também entrar com uma ação na Justiça, para pedir indenização por perdas e danos. Problemas com produtos devem ser denunciados ao PROCON ou a outros órgãos de defesa do consumidor.
Circular com bicho de estimação em lugares públicos como parques, shopping centers e restaurantes, depende tanto da regulamentação do município como do bom senso do dono. Se houver necessidade de levar seu bicho a lugares públicos, como no caso dos deficientes físicos e visuais, um mandado de segurança pode garantir o direito de ficar, ir e vir livremente com o animal. Quando um casal proprietário de um bicho de estimação se separa, a questão de quem fica com o animal deve ser resolvida amigavelmente. No caso não tem pedigree, o direito é decidido por um juiz, ou fica com a pessoa em cujo nome está registrado o bicho.
DEVERES DO DONO
Alimentar e abrigar o bicho de estimação não são as únicas obrigações dos donos. Ignorar alguns desses acarreta multas ou até processos civis e criminais. Leis federais, estaduais e municipais regulamentam a circulação de animais que representem ameaça à segurança das pessoas. O Artigo 1.527 do Código Civil tem alcance nacional e atribui responsabilidade ao dono de um animal que cause acidente, exceto em alguns casos: o dono guardava e vigiava o animal apropriadamente, imprudência da vítima, fuga durante enchentes ou terremotos e quando foi provocado por outro animal.
Nos passeios e viagens de automóvel, o animal deve ser transportado de maneira segura, nunca no colo do motorista ou atrás do veículo (à esquerda), impedindo a visão, na janela ou solto na caçamba de utilitários.
O animal deve ser levado ao veterinário regularmente para que seja devidamente vacinado e vermifugado.

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